Um imprevisto que poderia estragar completamente uma viagem internacional terminou com uma decisão favorável aos passageiros na Justiça. A TAP Air Portugal foi condenada a indenizar um casal de idosos que teve o voo cancelado e chegou ao destino com cerca de 24 horas de atraso. Além disso, os viajantes precisaram pagar do próprio bolso despesas com hospedagem e alimentação, já que não receberam a assistência obrigatória da companhia aérea.
A decisão serve de alerta para quem viaja de avião: em casos de atrasos e cancelamentos, as companhias aéreas têm obrigações que precisam ser cumpridas.
O que a Justiça decidiu?
O caso foi analisado pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
Com isso, a TAP foi condenada a pagar:
- R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageiro (R$ 20 mil no total);
- R$ 1.738,84 para reembolsar os gastos com hospedagem e alimentação;
- Correção dos valores conforme previsto na sentença.
Como aconteceu o problema?
Segundo o processo, o casal embarcaria de Brasília com destino a Lisboa. No entanto, depois de permanecer cerca de duas horas dentro da aeronave, recebeu a informação de que o voo havia sido cancelado. A confirmação oficial da companhia só chegou mais de três horas após o horário previsto para a decolagem.
Para não perder toda a viagem, os passageiros aceitaram uma mudança de itinerário oferecida pela empresa. Mesmo assim, chegaram ao destino aproximadamente um dia depois do planejado. Durante toda a espera, eles precisaram bancar hospedagem, alimentação e transporte sem qualquer assistência da companhia aérea.
Por que a companhia foi responsabilizada?
Na decisão, o juiz entendeu que a TAP não conseguiu comprovar que o cancelamento ocorreu por um motivo totalmente imprevisível e fora do controle da empresa. Segundo a sentença, problemas técnicos fazem parte dos riscos da atividade aérea e, por isso, não afastam a responsabilidade da companhia pelos prejuízos causados aos passageiros.
Quais direitos dos passageiros foram descumpridos?
A decisão também apontou o descumprimento da Resolução nº 400 da Anac, que determina que as companhias aéreas devem prestar assistência aos passageiros durante atrasos e cancelamentos.
Entre os principais direitos previstos estão:
- assistência material durante o período de espera;
- alimentação;
- hospedagem, quando necessária;
- transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
A combinação entre o atraso de 24 horas e a falta de assistência foi suficiente para ultrapassar um simples aborrecimento de viagem, justificando a indenização por danos morais.
Fica a dica para quem vai viajar
Situações como essa mostram a importância de conhecer seus direitos antes mesmo de embarcar. Em casos de atraso ou cancelamento de voo, vale guardar comprovantes de gastos, registrar as informações fornecidas pela companhia aérea e solicitar toda a assistência prevista pela Anac. Caso isso não aconteça, esses documentos podem ser importantes para buscar o ressarcimento dos prejuízos e, dependendo da situação, até uma indenização na Justiça.
via Rota Jurídica.
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Adriano Ferreira
Sou apaixonado por viagens e por descobrir lugares sem pressa. Depois de conhecer 13 países, deixei de lado a correria dos roteiros tradicionais e adotei um estilo de vida nômade inspirado no slow travel. Ao longo dessa jornada, já vivi em diferentes regiões do Brasil, explorando cada destino com mais profundidade, tempo e conexão com a cultura local. Hoje, sigo sempre em busca da próxima aventura, podendo ser rápida ou prolongada.
Aqui eu compartilho dicas, notícias, curiosidades e experiências boas ou nem tão boas, mas reais, que podem ajudar você a planejar viagens mais agradáveis, seja para um fim de semana ou uma grande jornada.

